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Cuiabá: Novo decreto também libera realização de eventos em condomínios


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O decreto nº 8.066, editado pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), na última sexta-feira (21), que autoriza a realização de eventos sociais com a limitação de 100 pessoas, também se estende para festas em condomínios, segundo a Prefeitura de Cuiabá.

A assessoria da prefeitura explicou que o entendimento é que as festas em salões de condomínio estão liberadas, desde que respeitem as medidas de biosegurança que constam no decreto.

Uma delas é a capacidade do local. Por exemplo: se o espaço do condomínio tem capacidade para 100 pessoas, só poderá ser permitida a reunião de 50.

Consta no decreto que é necessária aferição de temperatura corporal na entrada do evento, oferta permanente de produtos para higienização das mãos, uso obrigatório de máscaras por todos os presentes, distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas, diminuição do uso do ar condicionado para climatização dos ambientes fechados e arejamento do local com a abertura de no mínimo uma porta ou janela.

Antes, por meio de decreto, a prefeitura de Cuiabá havia proibido a realização de festas nos condomínios, justamente para evitar a propagação do novo coronavírus.

Vale lembrar que apesar de liberar eventos do tipo, o prefeito manteve o toque de recolher, que foi prorrogado até o dia 07 de setembro. Ele permanece vigente das 23h às 05h.

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